Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.158, de 03/06/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98158, DE 03 DE JUNHO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 29)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8428.33.00

Mercadoria: Esteira transportadora de ação contínua para mercadorias, com dimensões de 3.865 mm x 420 mm x 900 mm, constituída por estrutura em aço inox e correia em nylon, contendo eixo de tração, eixo de retorno e motorredutor envolto em caixa de proteção.

Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.158, de 03/06/2024.
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