Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 29)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.18.90
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Equipamento concebido para realizar chamadas telefônicas de emergência, de áudio e vídeo, para uma central de monitoramento pré-definida, com saída de áudio, entrada e saída de alarme, microfone embutido, câmera HD de 2 MP, portas RJ45, RS232 e RS485, PSTN (Rede Telefônica Pública Comutada), capacidade para cartão Micro SD de até 256 Mbps, com 4G opcional (cartão SIM não acompanha o produto), altura de 2,41 m, contendo botão de acionamento, a ser instalado em praças públicas, hospitais, escolas, etc., denominado comercialmente "totem de emergência" .
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e RGC/Tipi 1, com suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.157, de 03/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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