Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 67)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.10.00
Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico (silicone), dotado de motor elétrico e bateria recarregável incorporados, em forma de garra para estimulação sexual, comercialmente denominado "manta".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.157, de 30/04/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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