Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.155, de 30/04/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98155, DE 30 DE ABRIL DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 67)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9019.10.00

Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico (silicone), dotado de motor elétrico e bateria recarregável incorporados, possuindo duas pontas lado a lado para estimulação sexual, comercialmente denominado "consolo peniano".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Deceto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.155, de 30/04/2021.
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