Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 70)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.29.99
Mercadoria: Diaminopropionoil tripetídeo-33 (CAS Nº 1199495-15-2) em solução aquosa contendo 0,5% do estabilizante 1,2-octanodiol (caprililglicol) (CAS Nº 1117-86-8), composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, próprio para uso como ingrediente ativo em cosméticos e produtos para prevenir o envelhecimento da pele; na forma de um líquido translúcido incolor, acondicionado em bombona de plástico com 5 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a), d) e f); e Nota 3 do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.154, de 30/06/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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