Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 30)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.39.99 sem enquadramento no Ex 01
Mercadoria: Tubos de plástico para coleta e transporte de amostras de sangue, estéreis e de uso único, para análise em soro, plasma ou sangue total em laboratórios, com um vácuo predeterminado para a extração do volume exato de sangue desejado, providos de tampas de segurança de polietileno, codificadas por cor de acordo com o grupo de anticoagulantes adicionado ou na cor branca se não contiverem aditivo, apresentados sem agulha, adaptador ou seringa.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 u) do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.154, de 16/04/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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