Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.151, de 28/07/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98151, DE 28 DE JULHO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 46)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8531.10.90

Mercadoria: Aparelho multifuncional para segurança e automação residencial, com dimensões de 240 x 200 x 100 mm, constituído de placa de circuito impresso com microcontrolador, invólucro plástico de ABS, tela LCD sensível ao toque de 7", bateria integrada, câmera, microfone, sirene interna e alto-falantes, acompanhado de fonte de alimentação externa e suporte para fixação na parede.

O aparelho funciona tanto como um painel de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, incluindo alarme para emergências médicas, quanto como um aparelho de transmissão e recepção de dados sem fio para controle de dispositivos inteligentes (tais como luminárias, travas e termostatos), via radiofrequência (Wi-Fi, LTE, Bluetooth, Z-Wave Plus, PowerG e Security RF). Dentre as funcionalidades acessórias, citam-se a gravação automática de fotos ou vídeos de eventos relevantes, a comunicação de áudio e vídeo em tempo real com outras câmeras da residência, a interface para serviços de monitoramento em nuvem online e a reprodução de áudio comandada por smartphone.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.151, de 28/07/2022.
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