Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 29)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Mercadoria: Adega própria para climatização de vinhos, não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura de 4 a 18°C, porta de vidro com acabamento em aço inoxidável, com capacidade para 28 garrafas, dimensões 430 x 830 x 515 mm (LxPxA).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.150, de 16/04/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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