Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 45)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3919.90.90
Mercadoria: Folha autoadesiva dupla face, de 0,17 mm de espessura, apresentada em rolos de largura de 1,22 m e comprimento de 1.000 m, constituída por uma fina camada de 0,04 mm de papel recoberto em ambas as faces por uma camada de plástico acrílico adesivo (cada face com 0,065 mm de espessura de adesivo), que se apresenta enrolada com uma folha de papel siliconado protetora e descartável.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 2 g) do Capítulo 48 e da posição 39.19), RGI 6 (texto da subposição 3919.90) e RGC 1 (texto do item 3919.90.90), da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.146, de 28/07/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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