Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.146, de 15/04/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98146, DE 15 DE ABRIL DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 29)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (24,3 megapixels), cujas imagens são gravadas em cartão SD de 32 GB ou 64 GB, apresentada num sortido acondicionado para venda a retalho numa única caixa de MDF e alumínio juntamente com veículo aéreo não tripulado de asa fixa (conhecido comercialmente por drone ou VANT), rádio controle, carregador, 2 baterias, antena de telemetria, kit catapulta e paraquedas. O conjunto é utilizado para capturar fotos aéreas para confecção de ortomosaico (mapeamento aéreo). O VANT possui dimensões de 60 cm de comprimento x 170 cm de envergadura e peso de 3.600 g, autonomia de 120 minutos de voo e velocidade de cruzeiro de 55 a 80 km/h. O rádio controle opera na frequência de 2.4 GHz.

Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.146, de 15/04/2019.
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