Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Suporte de polietileno, do tipo utilizado para sustentar painéis fotovoltaicos sobre o solo, sem fixação a este, de formato trapezoidal, com altura do lado maior de 928 mm, altura do lado menor de 535 mm, comprimento da base (fundo) de 1.250 mm, comprimento (lado superior) de 1.524 mm, largura da base (fundo) de 406 mm, largura (lado superior) de 600 mm e peso de 14,9 kg, que, para possibilitar o suporte aos painéis, mediante aparafusamento, deve ser enchido com areia, brita ou similares, comercialmente denominado "Lastro Solar" .
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.142, de 29/05/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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