Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 69)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8417.90.00
Mercadoria: Anel de aço para sustentação, denominado "anel de rolamento" em peça única e maciça, com diâmetro externo maior ou igual a 4.400 mm, diâmetro interno maior ou igual a 3.700 mm e largura maior ou igual a 500 mm, concebido para ser utilizado como parte de um forno metálico rotativo aquecido a queimadores à temperatura de 980 °C a 1.100 °C para calcinação de lama de cal, em planta de licor branco de fábricas de celulose e papel.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI e Nota 2 do Capítulo 84), RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.142, de 26/06/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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