Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 22)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Revisa Solução de Consulta nº 98.023, de 28 de janeiro de 2020.
Código NCM: 8536.50.90 Ex 03 da Tipi
Mercadoria: Interruptor elétrico automático, para lâmpadas com potência máxima de 60W, com sensor de luminosidade ambiente e temporizador, próprio para tensão até 240 volts e para ser instalado em áreas internas de comércios ou residências, comercialmente denominado relé fotossoquete E27.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
(Solução de Consulta Cosit nº 98023, de 28/01/20 - ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS CÓDIGO - Vide)
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.142, de 29/04/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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