Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2020, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0801.11.00 Ex 01 da TIPI
Mercadoria: Pasta obtida após trituração, secagem e dupla moagem da polpa do coco, própria para ser utilizada na preparação, entre outros alimentos, de leite de coco, leite pronto para beber, chocolates, sorvetes, sobremesas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e biscoitos, apresentada em embalagens de plástico de 5 e 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/TIPI da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.142, de 22/04/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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