Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.142, de 22/04/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98142, DE 22 DE ABRIL DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 29/04/2020, seção 1, página 41)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 0801.11.00 Ex 01 da TIPI

Mercadoria: Pasta obtida após trituração, secagem e dupla moagem da polpa do coco, própria para ser utilizada na preparação, entre outros alimentos, de leite de coco, leite pronto para beber, chocolates, sorvetes, sobremesas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e biscoitos, apresentada em embalagens de plástico de 5 e 10 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/TIPI da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.142, de 22/04/2020.
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