Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 69)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4001.29.90
Mercadoria: Borracha natural obtida por meio da coagulação do látex extraído da seringueira (Hevea brasiliensis), procedimento realizado em canecas de coagulação com a utilização de ácido acético diluído (1 % v/v), não crepadas, não granuladas nem prensadas, apresentada a granel na forma de blocos irregulares, comercialmente denominada "Coágulo de látex de borracha natural" ou "Cernambi".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 5 do Capítulo 40), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.141, de 26/06/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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