Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 30)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2208.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Bebida espirituosa com um teor alcoólico de 7,5 %, em volume, resultante da mistura de água, álcool etílico 96°GL, açúcar, extrato de canela, extrato de cravo-da-índia, extrato de gengibre, aroma natural de laranja, suco concentrado de maçã e sorbato de potássio, apresentada em recipientes de cartão com capacidade para 1.000 ml, comercialmente denominado "Bebida alcoólica mista quentão".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.141, de 03/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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