Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.141, de 11/04/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98141, DE 11 DE ABRIL DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 29)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9021.10.10

Mercadoria: Equipamento ergonômico para uso individual que redistribui de forma inteligente a carga exercida sobre o corpo do usuário, retirando o esforço de musculaturas mais frágeis e transferindo para musculaturas mais fortes, visando prevenir lesões físicas na coluna lombar e ombros. O equipamento, composto de molas de gás e estrutura de tubos, hastes e perfis interligados, é fixado no corpo do usuário através de fivelas e cintas reguláveis, denominado comercialmente de "exoesqueleto".

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.21 e Nota 6 do Capítulo 90), RGI 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC 1 (texto do item 9021.10.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.141, de 11/04/2019.
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