Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2020, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7308.30.00
Mercadoria: Portas corta fogo constituídas por chapas de aço galvanizado (externamente e reforço interno) e miolo de manta cerâmica (material isolante), fixadas por rebites de aço galvanizado, perfuradas no local em que se instalará a fechadura e barra de segurança, próprias para controlar a propagação de fogo e fumaça, permitir a saída segura das pessoas e facilitar as operações de combate e resgate, com resistência mínima ao fogo de 60, 90 e 120 minutos, utilizadas em edifícios comerciais e residenciais, shopping centers, hospitais e hotéis.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 73.08), RGI 3 b) e RGI 6 (texto da subposição 7308.30), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.140, de 22/04/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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