Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 66)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99 sem enquadramento em Ex da Tipi
Mercadoria: Furadeira e seus acessórios, utilizada nas cirurgias ortopédicas ou que necessitem de processos de perfuração simples ou canulada, própria para, entre outras funções, realizar orifícios no tecido ósseo, com utilização de vários tipos de brocas ou trefinas, que não acompanham o produto, comercialmente denominada "perfurador ósseo canulado", apresentada nos modelos standard, standard duplo, line, line duplo, master e master duplo.
Dispositivos Legais: RGI-1 (nota 3 do Capítulo 90 c/c nota 4 da Seção XVI), RGI6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.139, de 27/04/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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