Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.138, de 29/05/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98138, de 29 de maio de 2025

Publicado(a) no DOU de 16/06/2025, seção 1, página 45

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1806.90.00

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Preparação alimentícia composta de açúcar, gordura, cacau em pó, licor de cacau, leite em pó, lecitina de soja, aromatizante e emulsificante polirricinoleato de poliglicerol (PGPR), para consumo humano, apresentado em pacotes de 40 g, 150 g e 500 g e em sacos de 25 kg, comercialmente denominado "moedas de chocolate".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.138, de 29/05/2025.
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