Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 27)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.11.00
Mercadoria: Gravador Holter, um eletrocardiógrafo portátil de uso ambulatorial em hospitais, clínicas e consultórios médicos, para registro de atividade elétrica do sistema cardiovascular (eletrocardiograma) por período prolongado (entre 24 e 48 horas), microprocessado, de 3 canais, constituído por gabinete plástico em ABS e tela LCD colorida, com interface de compartilhamento de exame para computador via cartão SD ou conexão USB, alimentado por pilha AAA, acompanhado de cabo ECG, adaptador de cartão de memória, duas pilhas AAA, manual de usuário e bolsa de tecido para transporte, com dimensões de 76 x 60 x 25 mm (L x A x P) e peso de 190 g.
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.137, de 28/05/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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