Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.137, de 21/07/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98137, DE 21 DE JULHO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 45)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8471.70.40

Mercadoria: Unidade de memória de estado sólido (SSD), com capacidade de 400 GB, interface SAS 12 Gb/s e taxa de transferência de dados de 1.2 GBps, própria para instalação interna em servidores de classe empresarial e computação de alto desempenho.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 C) do Capítulo 84), RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.137, de 21/07/2022.
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