Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.136, de 28/05/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98136, DE 28 DE MAIO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 27)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3402.39.90

Mercadoria: Dispersante de pigmentos utilizado na preparação de revestimentos, por exemplo, tintas e primers, constituído por uma solução aquosa de policarboxilato de sódio com a presença de impurezas (matéria-prima residual não convertida), acondicionado em tambores com capacidade de 227 kg.

Dispositivos legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 34), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.136, de 28/05/2024.
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