Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 69)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Aparelho de videoconferência, dotado de tela de visualização sensível ao toque de oito polegadas, para comunicação audiovisual entre dois ou mais usuários e navegação exclusiva ao próprio sistema, com conexão por fio (Ethernet), com dimensões de 205 x 123 x 79 mm e peso de 812 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.136, de 23/06/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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