Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 27)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.29.99
Mercadoria: Apoio de braço com espaço interno tipo porta-objetos, a ser instalado no porta-copos do console central entre os bancos dianteiros de veículo automóvel, com dimensões de 33,5 cm x 28 cm x 10 cm e peso de 1,5 kg, denominado comercialmente "apoio de braço veicular".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6, RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e pelas suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.134, de 23/05/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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