Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 85)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3506.91.90
Mercadoria: Massa adesiva constituída exclusivamente por polímero acrílico (CAS nº 54868-06-3), transparente, flexível, conformável, utilizada para promover a adesão permanente entre duas superfícies lisas ou levemente texturizadas de diversos materiais (vidro, metais, plásticos, etc.), acondicionada em um rolo, com finas camadas separadas por um filme (liner) plástico de polietileno descartável (descartado no momento da aplicação), com dimensões de 0,8 mm x 820 mm x 200 m (E x L x C), peso de 178,25 kg, embalado em folha de papelão.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.131, de 20/05/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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