Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.131, de 14/06/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98131, DE 14 DE JUNHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 29/06/2023, seção 1, página 221)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8538.90.90

Mercadoria: Interface homem-máquina, com tela sensível ao toque e dimensões de 9,36 x 14,56 x 3,66 cm, própria para ser conectada por cabo (padrão RS-485) a um controlador eletrônico para centrais de compressão em sistemas de refrigeração comercial e industrial, permitindo ao usuário acessar de forma intuitiva e completa os recursos do controlador, incluindo a configuração de parâmetros e o envio de comandos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.131, de 14/06/2023.
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