Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.131, de 03/11/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98131, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 30)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8523.52.90

Mercadoria: Cartão inteligente utilizado em aparelhos celulares de tecnologia GSM, para armazenar, processar e trocar informações com esses aparelhos, apresentado para ser destacado de um cartão de plástico (PVC) que contém impresso sua identificação numérica, comercialmente denominado "cartão SIM".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.131, de 03/11/2022.
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