Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.128, de 29/06/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98128, DE 29 DE JUNHO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 45)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 98.097 - Cosit, de 4 de março de 2020.

Código NCM: 8471.50.10

Mercadoria: Unidades de processamento destinadas a máquinas automáticas para processamento de dados, baseadas em processador Intel Celeron J4105 com clock de 1,5 GHz, com ou sem sistema operacional, contendo memória RAM DDR4 de 4 GB ou 8 GB, 1 ou 2 slots de expansão SODIM, memória na forma de dispositivo não volátil de armazenamento de dados à base de semicondutores tipo SSD ou eMMC FLASH soldado com opção de SSD adicional, placa de vídeo integrada, conectividade wireless, RJ 45 e bluetooth, saídas de vídeo DP (display port) e para fones de ouvido, portas USB 2.0, USB 3.0, USB-C, suporte ao teclado e mouse, com tamanho reduzido tipo Mini PC, próprias para os usuários acessarem aplicativos virtualizados e informações que são processadas em servidores centralizados de forma remota (processamento em nuvem), conhecidas comercialmente como "thin client".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

(Solução de Consulta Cosit nº 98097, de 04/03/20 - ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS CÓDIGO - Vide)

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.128, de 29/06/2022.
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