Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 65)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8423.90.29
Mercadoria: Dispositivo indicador de peso eletrônico digital para sistema de pesagem com cargas extremamente instáveis, como animais vivos e pesagem embarcada, contendo microprocessador e mostrador de LCD com seis dígitos. Tem como funcionalidades: calibração, armazenamento da tara, indicação de sobrecarga e de subcarga, contagem de peças, calcula os valores de peso bruto e peso líquido, armazena os valores medidos em memória, possui interfaces de comunicação para entrada e saída de dados, com saída serial e wireless bluetooth, pode ser conectado à impressora para impressão dos dados em tickets, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.128, de 26/04/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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