Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.128, de 02/04/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98128, DE 02 DE ABRIL DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 29/04/2020, seção 1, página 41)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.59

Mercadoria: Par de transceptores de dados padrão SFP, sendo cada qual composto por circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegido em invólucro metálico e provido de conector para fibra óptica, além de conector próprio para equipamentos de comunicação de dados. Os transceptores se diferenciam quanto aos comprimentos de onda adotados nas operações de transmissão e recepção, sendo complementares.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.128, de 02/04/2020.
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