Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.128, de 01/04/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98128, DE 01 DE ABRIL DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 17)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2208.20.00

Mercadoria: Aguardente de vinho (conhaque) levemente diluída com filtrados de infusões de flores em água mineral, com um teor alcoólico de 40%, própria para o consumo humano, utilizada para restabelecer o equilíbrio energético, acondicionada em frascos de 10ml, 30ml e em spray oral de 25ml, comercialmente denominada "Florais de Bach".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.128, de 01/04/2019.
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