Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2020, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.10.10
Mercadoria: Aparelho elétrico de iluminação, de metais comuns, do tipo utilizado como fonte de luz em procedimentos clínicos e cirúrgicos, provido de 48 ou 66 diodos emissores de luz (LED), proporcionando controle de sombra, intensidade ajustável de 40.000 lux a 160.000 lux e temperatura de cor de 4.400K a 5.600K, apresentado em diversos modelos próprios para serem fixados no teto, comercialmente denominado "foco cirúrgico".
Código NCM: 9405.40.10
Mercadoria Aparelho elétrico de iluminação, de metais comuns, do tipo utilizado como fonte de luz em procedimentos clínicos e cirúrgicos, provido de 48 ou 66 diodos emissores de luz (LED), proporcionando controle de sombra, intensidade ajustável de 40.000 lux a 160.000 lux e temperatura de cor de 4.400K a 5.600K, apresentado em diversos modelos com carrinho para uso móvel, comercialmente denominado "foco cirúrgico móvel".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018..
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.127, de 02/04/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.