Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2022, seção 1, página 78)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.62.90
Mercadoria: Inseticida contendo lambda-cialotrina e sulfoxaflor, próprio para o controle de percevejos nas culturas de soja, arroz e milho, acondicionado em recipiente de plástico com capacidade de 5 L, apresentado em uma caixa de papelão contendo 4 recipientes.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 (Nota de subposição 2 do Capítulo 38) e a RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.126, de 27/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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