Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2020, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Microimplante intraocular, de titânio revestido com heparina, com dimensões de até 1 mm, próprio para criar uma passagem na malha trabecular capaz de drenar o humor aquoso e consequentemente reduzir a pressão intraocular em pacientes com glaucoma. Apresenta-se em blíster com um aplicador pré-carregado de uso único que, a depender do modelo, contém um ou dois microimplantes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.126, de 02/04/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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