Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 84)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6210.10.00
Mercadoria: Artigo de vestuário esterilizado, fabricado em falso tecido ou tecido não tecido (TNT) de grau médico, 100% em polipropileno, com 110 cm de comprimento, 140 cm de largura e peso igual a 77 g, para utilização em salas cirúrgicas, denominado "avental cirúrgico estéril", apresentado em caixas com 40, 50 e/ou 65 unidades.
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.125, de 17/05/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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