Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2020, seção 1, página 41)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.80.29
Mercadoria: Quadricóptero de pequenas dimensões (91x91x38 mm) com sensores para estabilização, câmera para vídeos em HD 720p e para imagens fotográficas de 1600x1200 pixels de resolução, armazenamento em cartão SD de 4 GB, presença de dispositivos para simulação de batalhas aéreas com uso de laser, capacidade de fazer manobras acrobáticas, concebido para ser controlado por aplicativo instalado em aparelho celular, denominado genericamente "drone".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.125, de 02/04/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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