Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9503.00.10
Mercadoria: Brinquedo com forma de animal, dotado de quatro rodas (uma para cada pata), de acionamento por pedais (sobe e desce), próprio para ser montado por crianças.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.124, de 28/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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