Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 84)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.19.90
Mercadoria: Luminária elétrica de alumínio, própria para ser fixada na parede, utilizada para gerar foco de iluminação em áreas internas de prédios residenciais, comerciais e industriais, com corpo com rotação de 360° e soquete de porcelana GU10, que recebe lâmpada tipo PAR16, não inclusa, dimensões de 76 mm x 76 mm x 106 mm (CxAxP) e peso de 260 g, comercialmente denominada "arandela".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.121, de 16/05/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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