Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2022, seção 1, página 78)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0000.00.00
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em uma mesma embalagem, composto de biscoitos, bolos, panetones, sucos, balas, geleias chocolates, bebidas alcoólicas etc., comercialmente denominado "kit cesta de Natal".
Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi (RGC/TIPI-1), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.121, de 27/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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