Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.119, de 02/05/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98119, DE 02 DE MAIO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 13/06/2023, seção 1, página 28)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8471.30.12

Mercadoria: Computador do tipo tablet (dimensões de 210 mm x 123 mm x 10,28 mm e peso de 483 g) capaz de realizar as funcionalidades de um terminal de pagamentos por cartão de débito e de crédito, com leitor de cartão de chip e tecnologia de leitura por aproximação (contactless), tela sensível ao toque (touch screen), processador, memória, tela principal de 8" (área de aproximadamente 200 cm²), câmeras fotográficas frontal e traseira, sistemas de navegação por satélite, comunicação via bluetooth, Wi-Fi e rede celular, leitor biométrico, bateria de 6.300 mAh, conector para fone de ouvido, alto-falante e microfone, slot para cartão SIM (chip) e sensores diversos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e Nota 6 do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e nos Pareceres CSH/OMA números 2, 3 e 4 da subposição 8471.30.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.119, de 02/05/2023.
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