Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2023, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.69.10
Mercadoria: Conjunto formado por um interruptor de iluminação e uma tomada polarizada de corrente, do tipo de embutir em paredes, contendo duas teclas de toque (touch) para acionamento manual e conexão Wi-Fi para acionamento à distância (por meio de aplicativo móvel de smartphones e tablets ou por meio de comandos de assistentes de voz) do interruptor e da tomada, com dimensões (mm) de 120 x 72 x 45, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021; da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.118, de 02/05/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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