Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 84)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6402.99.90
Mercadoria: Calçado tipo sandália que não cobre o tornozelo, constituído por parte superior formada por tiras de plástico fixadas à parte inferior por saliências que se alojam em cavidades e por sola exterior de plástico ou de plástico/borracha, comercializado em pares, em modelos e tamanhos diversos, indicado para minimizar os problemas causados por fascite plantar e esporão de calcâneo e para ativar a circulação sanguínea.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.117, de 07/05/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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