Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 1, página 77)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.14.90
Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz e outros dados, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando nas faixas de frequência VHF (136-174 Mhz), UHF-1 (400-470 Mhz) e UHF-3 (350-400 Mhz), com dimensões de 125 × 55 × 37 mm e peso de 355 g, comercialmente denominado "rádio comunicador".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.116, de 27/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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