Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 16)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Instrumento plástico, de uso médico, para aplicar simultaneamente oito testes alérgicos cutâneos através de punção, constituído de uma peça única com seção transversal em formato de "Y", com oito ponteiras para aplicação de substâncias na pele, medindo 7 cm x 2,6 cm x 3 cm, pesando 6,34 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição de 1o nível 9018.90) e RGC-1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.116, de 26/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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