Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2023, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.29
Mercadoria: Preparação líquida constituída por butilenoglicol, extrato de mel, glicerina, água, ureia, lactato de sódio, arginina, lisina e ornitina, utilizada como insumo na fabricação de fórmulas cosméticas para o corpo, rosto ou o cabelo, com intuito de conferir um efeito hidratante por meio da reposição dos fatores naturais de hidratação da pele, acondicionada em embalagens para venda a retalho com capacidade para 60 g, 1 kg ou 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.115, de 27/04/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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