Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 65)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8527.91.00
Mercadoria: Aparelho de som multimídia portátil, com receptor de radiodifusão FM e reprodutor de arquivos de som através de conexão bluetooth, entrada USB, entrada para cartão de memória e entrada auxiliar e P10, inclusive para conexão de microfone, contendo dois alto-falantes e dois tweeters, com potência de 2000 W, com luzes em LED decorativas, medindo aproximadamente 119 cm de altura, 42 cm de largura e 39 cm de profundidade e pesando 21 kg, alimentado por fonte externa de energia bivolt, comercialmente conhecido como "caixa de som mini torre". Acompanha cabo de alimentação e controle remoto.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.27) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8527.9 e da subposição de segundo nível 8527.91.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.115, de 16/04/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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