Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2020, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8467.29.99
Mercadoria: Aparelho de micropigmentação da pele para maquiagem definitiva, tatuagem e tratamento de cicatrizes de acne, de uso manual, constituído por dispositivo em formato ergonômico, denominado "caneta" (com compartimento para pigmento, mecanismo de ajuste da profundidade de penetração na pele e motor elétrico incorporado), unidade de controle eletrônico (de mesa), pedal e fonte de alimentação de 15 V.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 84.67), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8467.2 e de segundo nível 8467.29) e RGC 1 (textos do item 8467.29.9 e do subitem 8467.29.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 1.788, DE 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.115, de 30/03/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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