Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2023, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8541.43.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Células solares montadas em um painel retangular com dimensões de 2.278 mm x 1.134 mm x 35 mm, potência de 540 W, contendo três caixas de junção com diodos de desvio (bypass), comercialmente denominadas "Módulos solares fotovoltaicos" .
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 85), RGI/SH 6 e RGC/Tipi 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores, e pelos Pareceres de Classificação da OMA, internalizados pela IN RFB nº 1.926, de 2020.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.114, de 28/04/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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