Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 65)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9027.50.90
Mercadoria: Detector de fumaça eletrônico para fixação no teto de ambientes residenciais, comerciais e industriais em formato circular com 99 mm de diâmetro e 43,5 mm de altura, cujo funcionamento baseia-se em um emissor e um sensor de raios infravermelhos, e que envia o sinal elétrico a uma central de proteção contra incêndio.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.27), RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 9027.50) e da RGC-1 (texto do item 9027.50.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.114, de 16/04/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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